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carta de sesmaria foi o principal instrumento utilizado pelo Estado português para controlar a distribuição, ocupação e controle das terras coloniais. Esses documentos eram obtidos a partir de uma solicitação formal feita ao representante do poder central (capitão-mor, governador-geral, oficiais das câmaras, ouvidores das comarcas), e a concessão deveria ser depois confirmada pela Coroa. Fazia-se constar o nome do solicitante, o local e a área a ser requerida, com suas divisas. Era essa a forma de se apropriar oficialmente de uma parcela do território colonial, mas estava condicionada a que o pretendente dispusesse de recursos para efetivo aproveitamento econômico.
A intenção da Coroa Portuguesa, com a concessão de sesmarias, era garantir o abastecimento de gado nas regiões mineradoras da Colônia, daí a necessidade da instalação de currais nos campos existentes entre o Rio Grande do Sul e Minas Gerais. De acordo com as determinações reais, as áreas não podiam exceder três léguas quadradas (o equivalente a 13.068 hectares ou 5.400 alqueires), que deveriam ser ocupadas e aproveitadas no prazo de cinco anos. Sua obtenção não implicava no estabelecimento de residência fixa na região, e em geral as terras eram confiadas à administração de prepostos. Nos Campos Gerais as sesmarias tinham em média três léguas quadradas e sempre davam de frente para um rio, já que visavam à criação de gado. Embora as propriedades não pudessem, inicialmente, ser vendidas ou transferidas sem autorização real, com o tempo os sesmeiros ou seus descendentes passaram a negociá-las conforme seus interesses.
Nos Campos Gerais a primeira carta foi concedida ao paulista Pedro Taques de Almeida e familiares, em 1704. Outras personalidades de São Paulo, Santos, Curitiba e Paranaguá também requisitaram e receberam terras. Em 1822, com a Independência, a concessão de sesmarias foi suspensa.