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termo Canhembora, corruptela de quilombola, que significa escravo fugitivo que se ocultava no quilombo, dá nome a um arroio do município de Castro. O termo é encontrado, em documentos antigos, com as variações calhambola e conhembora. Em Itaiacoca (Ponta Grossa) houve uma localidade denominada Quilombo. Também é referência um córrego em Sengés, e uma fazenda em Tibagi, cujo nome, Mocambo, é sinônimo de quilombo, local usado como refúgio para escravos fugidos. A população escrava de origem africana foi fundamental na estrutura econômica das fazendas dos Campos Gerais. A existência, na atualidade, de comunidades rurais com população predominantemente negra na região sugere a formação de quilombos em períodos anteriores, grupos que se organizavam após a fuga das propriedades senhoriais. Escravos fugidos eram considerados criminosos e perseguidos tenazmente por capitães do mato, nomeados com a incumbência de localizá-los e prendê-los a qualquer custo. Em 1741, um Alvará Régio determinava que aos "calambolas" que fossem encontrados "se lhes ponha com fogo uma marca em uma espádua com a letra F" e que, já se encontrando essa marca, "corte-se-lhe uma orelha, sem processo algum, logo que do quilombo for trazido, antes de entrar para a cadeia", conforme pesquisas de Oney Borba. As medidas teriam sido tomadas após uma fuga de escravos da Fazenda Cambiju, depois de terem matado seu administrador, em 1738. As notícias eram de que os negros poderiam ter se refugiado entre as formações rochosas de Vila Velha. Em 1777, quando Francisco Carneiro Lobo foi solicitado para assumir as funções de capitão do mato e prender alguns escravos fugidos, recebeu uma orientação do Capitão General: “no caso que os mesmos régulos resistam, se lhes poderá livremente atirar pelas pernas, para com mais facilidade se segurarem; enfim, a todo risco sejam presos os referidos”.
A tensão existente entre senhores e escravos muitas vezes culminou em assassinatos. Alguns escravos da região foram condenados e executados por enforcamento, conforme a legislação da época, por terem matado o dono ou o administrador da fazenda. Segundo a Lei Imperial de 1835, também deveriam ser punidos com a pena de morte os escravos que ferissem gravemente o senhor, sua mulher, descendentes ou ascendentes, o administrador, o feitor e as mulheres que com eles vivessem. Se o ferimento ou a ofensa física fossem leves, a pena era de açoites, proporcionais às circunstâncias mais ou menos agravantes.
Em fuga, os escravos procuravam lugares de difícil acesso, como os socavões do sertão da Ribeira ou a Serra do Apon, em Castro. Ainda existem, nessas regiões, descendentes de escravos fugidos das fazendas. Em outros locais, atualmente considerados como antigos quilombos, os descendentes permaneceram em função de terem recebido as terras de seus proprietários por doação em testamento, como ocorreu nas comunidades Sutil e Santa Cruz, em Ponta Grossa. A mudança na significação da palavra quilombo atende à legalização das terras para esses descendentes de escravos, que aos poucos foram sendo expropriados da herança recebida antes da Abolição.